QUAL O PAPEL DA ANVISA NA SAÚDE PÚBLICA?

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é uma entidade administrativa independente, regulamentada pelo Decreto 3.029 de 16 de abril de 1999.

Suas prerrogativas legais garantem que ela regule, controle e fiscalize produtos e serviços que representem riscos à saúde pública, como alimentos, medicamentos, cosméticos e produtos de saúde.
Isso inclui a avaliação de riscos e a emissão de autorizações para a comercialização de produtos.

QUAIS AS ATRIBUIÇÕES E CONTROLES DA ANVISA?

A ANVISA tem como atribuições principais autorizar o funcionamento de empresas do setor, regular produtos nacionais e importados, estabelecer normativas e regulamentos para garantir a segurança e qualidade dos produtos e serviços.
Além disso, ela é responsável por emitir licenças de importação para produtos sujeitos à vigilância sanitária, como produtos médico-hospitalares e cosméticos.

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA ANVISA: Entendendo o Processo

A Autorização de Funcionamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é um ato exclusivo do órgão competente do Ministério da Saúde, no caso a ANVISA. Essa autorização é concedida ao nível federal e permite que empresas, estabelecimentos, instituições e órgãos que realizam atividades sob regime de Vigilância Sanitária operem legalmente. Para obter essa autorização, é necessário comprovar o cumprimento de requisitos técnicos e administrativos específicos, verificados pelos técnicos da ANVISA e pré-aprovados pelo sistema de vigilância sanitária municipal ou estadual

PRINCIPAIS TIPOS DE AUTORIZAÇÕES ANVISA:

AE - Autorização Especial:

Essa autorização é aplicável a indústrias, importadoras, distribuidoras, transportadoras e armazenadoras que lidam com medicamentos e insumos farmacêuticos sujeitos a controle especial pela Portaria 344/98 da ANVISA.

AFE - Autorização de Funcionamento de Empresa:

Essa autorização é aplicável a indústrias, fracionadoras, embaladoras, reembaladoras, importadoras, exportadoras, distribuidoras, transportadoras, armazenadoras e empresas atuantes em portos, aeroportos e fronteiras.

Quem necessita de ANVISA?

A ANVISA exige que empresas envolvidas em atividades de fabricação, importação, exportação, distribuição, transporte, embalagem, reembalagem, fracionamento, extração, purificação, transformação e síntese de produtos regulados pela agência solicitem autorização preliminar junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária .

Essa exigência também se aplica a portos, aeroportos e fronteiras, onde o controle sanitário é fundamental para garantir a segurança dos produtos."

MEDICAMENTO E INSUMOS

Comum e sujeito a controle especial port 344/98.

COSMÉTICOS

Maquiagem, produtos de beleza, higiene e perfumes

PRODUTOS PARA SAÚDE

Materiais e equipamentos médico-odonto-hospitalar.

SANEANTES / DOMISSANITÁRIOS

Limpeza e conservação doméstica e hospitalar

NÃO COMETA ESSES ERROS:

DESPREPARO NA REGULAMENTAÇÃO
 
Empresários frequentemente se deparam com o desafio de acelerar suas vendas sem estar totalmente conforme os regulamentos da ANVISA. Isso pode resultar em problemas legais e operacionais.

FALTA DE DOCUMENTAÇÃO ADEQUADA 

A falta de informações precisas e documentação completa pode levar a erros, frustração e custos mais altos do que o planejado, especialmente ao lidar com os requisitos da ANVISA.

OPORTUNIDADES PERDIDAS POR DELONGAS

A procrastinação e a demora em tomar decisões podem levar à perda de oportunidades de negócio, principalmente quando há uma morosidade excessiva em lidar com as exigências da ANVISA.